sexta-feira, 14 de agosto de 2015

SOBRE A NATUREZA REAL DA ZFM

ZFM: projeto ou modelo?
É instigante a persistência do pensamento único, especialmente do chão institucional, em adotar no seu discurso o conceito de modelo para categorizar a ZFM, padrão cognitivo que se estende, sobretudo, para as elites de governo e de políticos. Em minha opinião, representa, subliminarmente, o medo de perder o combustível do processo de industrialização de Manaus, lastreado por vantagens competitivas estáticas. Talvez venha à memória coletiva a perda do fausto vivido na época em que fornecíamos borracha natural para a nascente indústria global, que evoluiu para a borracha sintética. Tudo evolui se enfrentarmos os desafios.
Se percorrermos o marco regulatório, não encontraremos nenhuma alusão ao conceito que representa a palavra modelo, nem mesmo a identificamos explicitamente. E o que ela significa? Do dicionário eletrônico Miniaurélio, extraímos os seguintes significados:
Substantivo masculino.
1. Representação de algo a ser reproduzido.
2. Representação, em pequena escala, de algo que se pretende reproduzir em grande.
3. Protótipo de um objeto.
4. Pessoa que posa para artista plástico ou fotógrafo.
5. Pessoa ou coisa que serve de exemplo ou norma.
6. Protótipo de peça de vestuário, ou de outros produtos de consumo (como carro, televisão, etc.), a ser(em) fabricado(s) em série.
Substantivo de dois gêneros.
7. Manequim (3).
De plano, podemos excluir, considerando o que observamos ao longo dos 48 anos de existência da ZFM, e muito especialmente, a observação direta ao longo dos 31 anos de serviço na Suframa, a instituição que a administra, as explicações associadas aos itens 3, 4, 5, e 7. Os dois primeiros itens vertidos à verbalização “representar” ficam de fora, primeiro porque nunca se pretendeu e não se pretende reproduzir a ZFM em qualquer outro lugar; segundo porque, embora o faturamento do PIM seja sempre crescente ao longo da história, as firmas já nascem grandes e fortes, tanto industrial quanto tecnologicamente falando, portanto, não há o que reproduzir. Ao contrário, a briga é por manter sua excepcionalidade em Manaus, evitando concorrência com qualquer outro local pátrio a todo custo. Já o item 6 aponta marginalmente para a possibilidade industrial da atração de investimentos, ou seja, aprova-se projetos para a produção em escala de TVs, por exemplo. Mas são delírios e aberrações esquizofrênicas, pois todas as possibilidades sugerem dependência e limitações do ponto de vista do auto-desenvolvimento. Eu sei, eu sei. Atrair para substituir importações, reproduzindo processos e produtos. Mas só isso escraviza, enquanto que a perspectiva desafiadora do Projeto liberta. Temos que seguir em frente! Vejamos por quê e como.
Por outro lado, frente à perspectiva de modelo, o marco regulatório, mesmo não citando a palavra “projeto” para categorizar a ZFM, de forma inequívoca, o representa. De forma clara, inicialmente com a expressão do artigo primeiro do seu Decreto fundador, abaixo transcrito:
Art 1º A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância, a que se encontram os centros consumidores de seus produtos.
Ou seja, há um objetivo a ser alcançado, o que pressupõe o conceito de projeto. Vejam o que diz o mesmo dicionário sobre a palavra projeto:
Substantivo masculino.
1. Plano, intento.
2. Empreendimento.
3. Redação preliminar de lei, de relatório, etc.
4. Plano geral de edificação.
Não há dúvidas, que a ZFM aponta para um empreendimento, cuja intenção é a criação de uma dinâmica econômica no interior da Amazônia. Explicitamente há um plano de Estado com início, meio e fim. O prazo inicial de 30 anos, estabelecido com o artigo 42 do Decreto fundador, após sucessivas prorrogações, foi estendido até 2073 com a Emenda Constitucional 83/2014:
Art 42. As isenções previstas neste decreto-lei vigorarão pelo prazo de trinta anos, podendo ser prorrogadas por decreto do Poder Executivo, mediante aprovação prévia do Conselho de Segurança Nacional.
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 92-A:
"Art. 92-A. São acrescidos 50 (cinqüenta) anos ao prazo fixado pelo art. 92 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”
Os recursos financeiros vertidos ao empreendimento ZFM que, por sua vez, se associa ao desafio vinculado ao autodesenvolvimento, pode ser, essencialmente, representado pela autonomia administrativa e financeira da Suframa e seus respectivos Planos Estratégicos, expressos por políticas e diretrizes, programas e ações. O artigo 10 do Decreto fundador assegura a perspectiva autárquica. As antigas Portarias institucionais que regulamentavam o preço público cobrado pela prestação de serviços e agora a Lei n.º 9.660/2000,[1] que institui a TSA, em especial os seus artigos quinto e sexto, que pontam para a perspectiva da gestão independente:
Art 10. A administração das instalações e serviços da Zona Franca será exercida pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) entidade autárquica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas.
Art. 5º. Os recursos provenientes da arrecadação da TSA serão creditados diretamente à Suframa, na forma definida pelo Poder Executivo.
Art. 6º. Os recursos provenientes da TSA serão destinados exclusivamente ao custeio e às atividades fins da SUFRAMA, obedecidas as prioridades por ela estabelecidas.
Ora, e o que significa autarquia? De novo recorremos ao Miniaurélio para buscar esclarecimentos:
Substantivo feminino.
1. Poder absoluto.
2. Governo dum Estado por seus concidadãos.
3. Entidade autônoma, auxiliar da administração pública.
§ au.tár.qui.co adj.
Portanto, a Suframa enquanto órgão federal possui condição jurídica absoluta e autônoma, enquanto entidade auxiliar do poder central, para a realização do empreendimento vinculado à ZFM. A liga, que une os recursos financeiros ao ideário de autodesenvolvimento, é, como já dito, os Planos Estratégicos elaborados ao longo da existência da Suframa, hoje expresso pelo aprovado junto ao CAS em 2010, que consolida toda a experiência visionária para além da ZFM. Considera-se para fins da atuação da SUFRAMA, as seguintes áreas estratégicas: [2]
I. Desenvolvimento Organizacional;
II. Gestão de Incentivos Fiscais
III. Logística;
IV. Tecnologia e Inovação;
V. Atração de Investimentos;
VI. Inserção Internacional;
VII. Capital Intelectual e Empreendedorismo; e
VIII. Desenvolvimento Produtivo.
Ou seja, como meio tem-se o desenvolvimento organizacional, como sarrafo e meta operacional, a gestão de incentivos fiscais, como instrumentos complementares a logística, a atração de investimentos e a inserção internacional, que impulsionam o ideário do autodesenvolvimento nas dimensões da tecnologia e inovação, do capital intelectual e empreendedorismo e do desenvolvimento produtivo. Essas áreas estratégicas se desdobram num conjunto de pencas de ações, que se executadas, expressariam a contribuição da Suframa/ZFM para a consecução do ideário do autodesenvolvimento. No entanto, escudados na tese do modelo, do medo frente ao desafio civilizatório, continuamos justificando os sucessivos prazos de prorrogação da ZFM com a carência de infra-estrutura e a dependência industrial e, sobretudo, tecnológica associada ao PIM, na esteira da atração de investimentos. Registre-se que as metas associadas ao centro comercial e agropecuário, por motivos diferentes, não acompanham as evidências do centro industrial, consignados como meta do Decreto fundador.
É evidente que esse esforço não está restrito ao chão institucional, mas deveria se espraiar por todas as missões dos agentes do governo, da academia e do próprio setor produtivo, consolidando uma visão de futuro desejado por parte da sociedade, por parte do capital social de Manaus, do Amazonas e da própria área de atuação da Suframa. No Anexo, apontamos uma iniciativa individual, mas o desafio é coletivo. O ideário deve ser coletivo.
Festejamos o produto do PIM/ZFM, mas não nos damos conta de sua natureza dependente. Se olharmos para todas as histórias centrais de desenvolvimento industrial e tecnológico identificar-se-á nos pertinentes planos e estratégias nacionais a preocupação com a dimensão patrimonial das firmas. Claro, a atração de indústrias e a transferência de tecnologias são ferramentas e instrumentos importantes de política industrial e tecnológica. Mas devem ter prioridades nessas políticas a emergência e a consolidação de uma estrutura empresarial e de inovações própria, local, endógena. Não basta que a firmas estrangeiras sejam abertas sob as leis nacionais.
Ao longo da nossa reflexão sobre o Projeto ZFM, ao passo em que ganhávamos experiência profissional e acumulávamos conhecimento intelectual no chão institucional, fomos progredindo do entendimento da necessidade de consolidar o PIM, via provimento de competitividade sistêmica, para a convicção do desafio do autodesenvolvimento, igualmente via provimento de competitividade sistêmica, mas com foco genuíno, único, ímpar. Nesse processo, idealizamos conceitos e propomos estratégias associadas. Destaco o principal intitulado de growing up em contraponto ao que os especialistas chamam de catching up, isto é, ao invés de apenas nos associarmos à trajetória tecnológica forjada pela fronteira tecnológica associada ao sistema global de inovação, deveríamos buscar utilizá-la, complementando-a com uma trajetória alternativa lastreada por amazonidades, entendida como a realização de insumos e saberes da floresta na forma de produtos e serviços no mercado local, regional, nacional e global. Essa visão, essa trilha, essa vereda, esse ideário amalgamado pela ética da autossustentabilidade. Como conseqüência desse conceito principal, identificamos o empreendedorismo científico-tecnológico, ou inovador como preferem os especialistas, como a principal estratégia para alavancar a correlata experiência civilizatória, adotando o chão amazônico como laboratório. O empreendedorismo científico-tecnológico, consolidado o Sistema Manaus de Inovação, a serem potencializados nos próximos 100 anos, enquanto ferramenta de superação do Projeto ZFM, a partir da cultura do capital de risco, entendido o capitalismo como processo organizador da sociedade mundial, é a chave-mestra do autodesenvolvimento. A partir daí acumular-se-ia mais e mais lucros e apropriar-se-ia de mais e mais conhecimento, a serem transformados em mais e mais negócios. A idéia não é negar a ZFM, mas superá-la, mediante construção de um capitalismo amazônico estruturado com vantagens competitivas dinâmicas.
Entendemos, portanto, que a adoção da ZFM pela categoria de um Projeto de Estado representa uma atitude guerreira, que desafia a condição intrínseca de impermanência das coisas no processo histórico evolutivo. Sobretudo, representa a perspectiva do caminhar com as próprias pernas, sem descuidar da interdependência local-global. Fazendo um paralelo com o autoconhecimento, poderíamos dizer que a adoção da ZFM pela categoria de um modelo representa viver somente sob a perspectiva do complexo mente-ego, com os objetos dos sentidos alimentando e nutrindo nossa existência, sem associá-lo com a busca da autorrealização desde a consciência. Malbaratando esse paralelismo, persistir no tratamento da ZFM sob a lógica de modelo significa viver sob o espectro do irreal; assumir sua perspectiva de Projeto seria viver na dimensão do real. O desafio do autodesenvolvimento representa a ponte que nos conduziria do irreal para o real.

Anexo:
Uma amazonidade, dentre centenas ou até mesmo milhares de oportunidades de negócios
O professor Antônio Mesquita, da Universidade Estadual do Amazonas, investigou como tese de doutorado em Engenharia de Recursos Naturais, a transformação do açaí em painéis sustentáveis, que denominou de ecopainel. O ecopainel é produzido a partir da fibra de açaí, com a utilização de uma resina de óleo de mamão. O processo de fabricação do ecopainel consiste na retirada das fibras dos caroços para secagem em uma estufa. Elas são moídas e depois misturadas com resina. Após a mistura, é realizada uma pré-moldagem e prensagem. Um colchão de fibras do açaí resinada é obtido, para ser processado numa prensa hidráulica, permitindo a fabricação do painel. Portanto, há aplicações tecnológicas de química e de engenharia de materiais para a inovação tecnológica. Portanto, há associação e combinação virtuosas entre a ciência estabelecida, na forma de tecnologia disponível para a produção de madeira compensada e correlatas melhorais e inovações incrementais, com a busca do progresso sociotécnico pela inovação contínua, na forma de utilização de recursos naturais alternativos e sustentáveis. No caso, catching up associado com growing up. A ideia fundamental é o aproveitamento de recursos naturais como materiais para a produção de uma amazonidade, isto é, a transformação de insumos e saberes da floresta em produtos e serviços a serem realizados no mercado. Trata-se, portanto, de uma alternativa real vertida ao autodesenvolvimento, inserida num processo sustentável à montante e à jusante, pois poderá beneficiar comunidade do chão amazônico na forma de associações e cooperativas, poderá mitigar impactos ambientais com o resgate do caroço de açaí que iria para o lixo, bem como representa uma boa perspectiva para fabricação de móveis sustentáveis. O ecopainel já tem carta-patente. E está em estudo a elaboração de um Plano de Negócios, com o objetivo de sua realização econômica. É nessa hora que o governo deveria se aproximar e facilitar essa realização econômica, financiando, incentivando e protegendo uma firma nascente. No curto e médio prazo, promovendo a emancipação econômica de negócios sustentáveis. No longo prazo, promovendo a construção de um capitalismo amazônico, vale dizer uma estrutura empresarial local inserida num ambiente de inovações permanentes, como fruto e resultado de uma política industrial e tecnológica heterodoxa, que privilegiaria a dimensão patrimonial da firma local. A tese foi defendida em dezembro de 2013. Iniciativas como essa, devida e efetivamente realizadas no mercado, deveriam ser exponenciadas!





[1] Necessariamente reformulada junto a sua natureza tributária e excepcionada junto à lógica da Conta Única da União.

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