sábado, 20 de outubro de 2012

AINDA SOBRE A CONSTRUÇÃO DE UM CAPITALISMO AMAZÔNICO



Gargalos e Janelas de Oportunidades para AMAZONIDADES: cortando a própria carne

Todos já sabemos que a natureza intrínseca do Projeto ZFM é a atração de investimentos. Pelo menos é como tem se mostrado ao longo de sua vigência. Em sentido do contraditório, tenho escrito sobre a necessidade do autodesenvolvimento. Neste contexto, podemos identificar sementes que poderiam dar, ou que poderiam ter dado sustentação ao desenvolvimento de amazonidades, enquanto realização econômica de insumos e saberes da floresta na forma de produtos e processos consumidos no mercado local, regional, nacional e global. Essa realização econômica configurando, explicitamente, um capitalismo amazônico, o que significa dizer, crescimento e desenvolvimento econômico com a capital e tecnologia endógena. Perspectiva essa que hoje se agrega o caráter sustentável. É claro que ambas as condicionalidades podem ser aproveitadas, ou poderiam ser aproveitadas, tanto para a atração quanto para a criação de investimentos. Mas nos parece que a segunda estará sob a responsabilidade do liberalismo concorrencial e competitivo do empreendedorismo amazônico, especialmente científico-tecnológico. A ideia fundamental que subjaz à reflexão é a da construção de marcas amazônicas jogando o jogo capitalista em nível global, ou seja, capital amazônico realizando mais-valia global.
Falo especificamente da possibilidade da industrialização de produtos elaborados com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional com isenção do IPI, por projetos instalados na Amazônia Ocidental. Leia-se artigo sexto do Decreto-Lei 1.435/75, combinado com o parágrafo quarto, do artigo primeiro do Decreto-Lei 291/67.[1] Portanto, devemos entender que a lógica do Projeto ZFM pressupunha não só o estabelecimento de condições para a atração de pacotes tecnológicos exógenos, mas também a criação de oportunidades para a exploração econômica da biodiversidade amazônica. A Suframa acumula a competência de administrar a ALC’s, nos mesmos moldes dos da ZFM.
Essa condicionalidade aponta, ainda, para a geração de crédito do IPI, calculado como se devido fosse de produtos efetivamente sujeitos ao pagamento do referido imposto, sempre que os produtos elaborados, necessariamente com projetos aprovados na Suframa, sejam empregados como matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem na industrialização em qualquer ponto do território brasileiro. Aqui, se comenta os parágrafos um e dois, do artigo sexto acima citado. Portanto, a regra fiscal está vertida tanto para o produto quanto para o insumo amazônico.
Com pequenas variações, que não cabem aqui ser discutidas, o marco regulatório original sofreu uma recarga recente com as novas regulamentações no âmbito das ALC´s.[2] Agora, o regime fiscal estabelece que a aplicação daquela isenção tributária converge para produtos em cuja composição final haja predominância de matérias-primas de origem regional, provenientes dos segmentos animal, vegetal, mineral – exceto os minérios do capítulo 26 da NCM – ou agrossilvopastoril, considerando variáveis de pelo menos um dos atributos vinculados ao volume, à quantidade, ao peso ou à importância. Esta última variável tendo em vista a utilização no produto final. Esta normatização pode ser identificada no Decreto 6.614/08, que carreou as demais regulamentações. Este Decreto redefiniu, geograficamente, a ALC de Pacaráima/Bonfim para Boa Vista/Bonfim. Historicamente, a problemática da predominância foi trabalhada em âmbito institucional, com a edição da Nota Técnica 425/97-SAP/GEF, quando houve necessidade de definir a predominância de matéria-prima em brinquedos de madeira para o entendimento do cumprimento do PPB pertinente à Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT 14/96, que estabeleceu PPB para bens industrializados na ZFM com matérias-primas de origem agrícola, pecuária, avícola, píscea, apícola, mineral e extrativa vegetal.[3]
Podemos, inclusive, comentar os dois marcos regulatórios de forma comparada. Isto é, pode-se perceber uma superposição de marcos regulatórios, considerando que, à exceção da ALCMS, todas as demais estão contidas na Amazônia Ocidental. Pode-se perceber, até mesmo, certo conflito, pois o marco original exclui a atividade pecuária, enquanto que o marco recente inclui a atividade agrossilvopastorial.[4] Qual entendimento deve prevalecer no que concerne às ALC´s? Qual doutrina ou qual jurisprudência se deve adotar para decidir sobre qual norma se deve aplicar nas ALC´s? Portanto, marcos regulatórios e regramentos não faltam; faltam resultados, que tardam a formar séries históricas de crescimento econômico no chão amazônico, a consubstanciar a construção de um capitalismo amazônico plasmado por AMAZONIDADES.[5]
Colocadas as oportunidades em nível de política pública para o autodesenvolvimento a partir de AMAZONIDADES, emergem uma série de questionamentos na medida de uma questão principal, considerando que caminhamos para três décadas desde a primeira norma: por que a perspectiva da industrialização não se estabeleceu no chão amazônico? Secundariamente, podemos, ainda, questionar: i] foi por força da falta de empreendedorismo?; ii] foi por força da falta de tecnologia?; iii] foi por força da falta de logística?; iv] foi por força da falta de mercado?; v] foi por falta de políticas complementares?; vi] Não caberia uma nova regulamentação?[6]
Desconsiderando o fato da condição novel, neófito e infanta da cultura capitalista no chão amazônico, que deve ser superado o quanto antes,[7] podemos, e talvez devamos apostar que houve ausência sistêmica de todos os fundamentos elencados nas perguntas específicas, que consubstanciam a formulação geral. Ou seja, não conseguimos realizar um capitalismo amazônico porque não temos conteúdo de um empreendedorismo profissional e qualificado, especialmente científico-tecnológico, combinado com a exigência de pesquisas com considerações de uso; não conseguimos realizar um capitalismo amazônico porque não temos a experiência e cultura de demandar soluções tecnológicas decorrentes de ofertas tecnológicas num mesmo patamar de desenvolvimento industrial vis-à-vis desenvolvimento tecnológico; não conseguimos realizar um capitalismo amazônico porque as condições de transporte no chão amazônico estão a exigir soluções integradas e integradoras vertidas às suas condições naturais;[8] não conseguimos realizar um capitalismo amazônico porque não temos condições de renda e de demanda que retroalimentem melhorias e inovações constantes. Portanto, cabem realmente políticas complementares e uma nova regulamentação.
Internamente, no chão institucional, já propomos para discussão, duas ou três vezes, entre 2008/2010, no âmbito de melhor qualificar as recentes regulamentações das ALC´s, comentadas acima, o que denominamos Das Condicionalidades Complementares do Regime Fiscal, estruturadas em conceitos quais Sistemas Locais de Inovação. Assim, para um artigo qualquer de dado decreto passado ou futuro, poderíamos ter estabelecido ou estabelecer complementarmente ao que está posto:
Art. ?° Complementarmente às exigências estabelecidas no Art. ?° os projetos técnico-econômicos a serem aprovados pelo CAS [Conselho de Administração] deverão observar conteúdos de natureza social, econômica, ambiental e tecnológica que expressem preocupações e necessidades vinculadas ao desenvolvimento sustentável.
§ 1° Socialmente deverá incrementar a oferta de trabalho à sociedade do local de instalação do projeto, observando rigorosamente a concessão de benéficos sociais aos trabalhadores previstos em lei;
§ 2° Economicamente deverá prever níveis crescentes de produtividade e competitividade, voltando-se sempre que possível para o atendimento do mercado global, sem descuidar do mercado local e nacional, reinvestindo parte dos lucros na expansão da produção industrial.
§ 3° Ambientalmente deverá incorporar, independentemente dos projetos aprovados nos órgãos competentes vinculado à matéria, as boas práticas de responsabilidade para com o meio-ambiente, buscando credenciamento juntos aos mecanismos internacionais de qualidade;
§ 4° Tecnologicamente deverá incorporar e/ou desenvolver tecnologias de produtos e de processos de produção compatíveis com o estado da arte e da técnica, investindo pelo menos 1% do seu faturamento na formação e capacitação de seus colaboradores e em parcerias e alianças estratégicas com centros e institutos tecnológicos locais, regionais, nacionais e/ou internacionais, visando contínua inovação tecnológica.
O cerne dessa primeira elaboração verte, claramente, para a perspectiva do desenvolvimento sustentável. Mas, fundamentalmente, poderíamos, ainda, discutir o que denominamos Dos Instrumentos Adicionais de Política Industrial e Tecnológica:
Art. ?° Os projetos técnico-econômicos que estiverem estruturados com capital e tecnologia endógena, quer de forma associativa ou cooperativada, quer na forma de sociedade limitada ou por ações, deverão contar com o poder de compra dos governos locais da área de abrangência da Suframa, bem como com financiamento diferenciado por parte dos organismos públicos.
Parágrafo Único: Os projetos técnico-econômicos que adicionalmente resultarem de insumos e saberes dos povos da floresta, utilizando na sua operação a bioenergia e tecnologias limpas, resguardadas as exigências da propriedade intelectual, serão adotados como prioridades juntos aos instrumentos de política industrial e tecnológica vigentes, tanto em nível federal quanto estaduais e municipais.
Essa segunda elaboração, de caráter combinatório com a primeira, nos remete aos instrumentos básicos de política industrial, qual seja ao poder de compra dos governos, da necessidade do financiamento diferenciado e do resguardo da propriedade intelectual das melhorias e inovações que resultassem do processo de construção de um capitalismo amazônico. Outras, certamente, poderiam ser elaboradas no processo de discussão, para fazer constar outros elementos de política industrial, quais prêmios, por realizações de AMAZONIDADES, aos empresários, empreendedores e/ou pesquisadores, além da idealização de programas de subsídios específicos e provisórios, até a emancipação competitiva dos negócios no mercado.
Não temos sequer notícias de que tais proposições foram discutidas no âmbito dos gabinetes discricionários. Devem ter sido percebidas como de somenos ou sem condições objetivas de execução considerando ou suas expressões abstratas ou como já contempladas em instrumentos governamentais de políticas públicas isoladas em curso. Não sabemos. Mas as registramos para conhecimento em nível de grande rede.
E tem mais. Em nível de política institucional, no atual Planejamento Estratégico da Suframa constam linhas de ações, que, se tralhadas de forma sinérgica, podem convergir, no médio e longo prazo, para a construção de um capitalismo amazônico:
a) São exemplos na Área Estratégica Capital Intelectual e Empreendedorismo, dentre outros:[9]
1. Apoio à capacitação de recursos humanos para o aproveitamento das potencialidades regionais e oportunidades de negócios;
2. Estímulo à oferta de cursos de empreendedorismo a partir de instituições de ensino ou em parceria com outras entidades públicas ou privadas;
3. Fomento à cooperação técnica para o fomento ao empreendedorismo;
4. Apoio à oferta de suporte técnico para a geração de planos de negócios e disseminação de práticas de gestão e de captação de negócios.
b) São exemplos na Área Estratégica Desenvolvimento Econômico, dentre outros:
1. Estímulo à criação e fortalecimento de elos das cadeias produtivas com base em produtos regionais;
2. Apoio ao fortalecimento da agricultura familiar e do agronegócio;
3. Apoio à implantação de projetos agroindustriais;
4. Estímulo ou apoio a micro, pequenas e médias empresas e a associação e cooperativas de produtos, com foco em bens, serviços e atividades turísticas regionais.
c) São exemplos na Área Estratégica Tecnologia e Inovação, dentre outros:
1. Apoio à realização sistemática de plataformas tecnológicas;
2. Incentivo ao empreendedorismo científico-tecnológico;
3. Estímulo às empresas de base tecnológica;
4. Apoio aos sistemas locais e regionais de incubadoras.
Como podemos observar, o Projeto ZFM e a instituição Suframa dispõem de mecanismos e ferramentas para contribuir na alavancagem de um capitalismo amazônico lastreado por AMAZONIDADES. Mas, então, o que falta? Faltam os recursos da Suframa, recorrentemente apreendidos pela Conta Única do governo federal em nome do superávit fiscal. Falta, também, a decisão institucional de fazer com que o plano estratégico deixe de ser uma peça de ficção científica. Esse é um vazio histórico. Argumenta-se, nesse sentido, que os desafios são muito maiores do que a estrutura organizacional e as competências regimentais. Mas com isso, arrolamos insucessos frente aos sarrafos do autodesenvolvimento dentro da vigência do Projeto ZFM. Por isso, é importante uma articulação consensual e acordada de missões, visões de futuro e políticas, diretrizes, objetivos e ações estratégicas convergentes e complementares das instituições/organizações/entidades, universidades/institutos/laboratórios e firmas/empresários/empreendedores frente aos desafios de construção de um capitalismo amazônico.
Num sentido mais específico do chão institucional, falta reverter tendência de fazer com que seu plano de trabalho vire, ano após ano, história da carochinha, a expressar atividades administrativas e operacionais, minimizadas e/ou subtraídas as ações de conteúdo estratégico. Ou seja, as ações vertidas ao autodesenvolvimento industrial e tecnológico do chão amazônico, ao permanecerem adormecidas, retroalimentam a ficção que mencionamos acima. Sem falar na grande ação emergencial, escrita em 2010, que ameaça recorrer à condição de peça jurássica, idealizada para a viabilização de criação de um fundo de investimento, a partir da TSA, com o propósito de contribuir para a construção de um capitalismo amazônico. Essa idealização não é de hoje, pois remonta décadas, sem que haja uma definição de sua factibilidade, ou não.
No fundo, falamos nesta reflexão de duas outras ações emergenciais que se articulam entre si: potencializar o processo de industrialização das ALC´s com base nos insumos regionais na lógica do desenvolvimento sustentável e, paralelamente, articular o estabelecimento de uma governança para o Sistema Regional de E&C&T&I.[10] As duas ações visando o equilíbrio entre a oferta e a demanda por soluções tecnológicas em prol do desenvolvimento industrial. Mas, a energia institucional continua sendo gasta nos meios burocráticos, sempre desgastantes que se voltam para superar incontáveis inconformidades em processos administrativos, sem falar da atenção que se dedica à manutenção da força do Projeto ZFM, no que concerne à necessidade da atração de investimentos frente às idiossincrasias da guerra fiscal que se trava entre os estados “federados”. O capitalismo amazônico pode esperar. Pode? Eu penso que não!
Antônio José Botelho é servidor ativo do Estado brasileiro a serviço do Projeto ZFM/Suframa desde 1984, portanto, parte integrante dessa lentidão, dessa letargia, com que se constrói um capitalismo amazônico, argamassado e amalgamado por AMAZONIDADES, liderado por amazônidas e realizado no chão amazônico e em outros territórios, a partir da Suframa/Projeto ZFM. Talvez nos falte um nacionalismo amazônico construtivo, criador e inovador, que supere a necessidade histórica da dependência industrial e tecnológica com que se dá a ocupação e o uso da Amazônia. Precisamos, portanto, melhor qualificar a apropriação nacional da biodiversidade da Amazônia, segundo as potencialidades econômicas e políticas do próprio sistema de produção e distribuição de bens e serviços que regula e organiza a humanidade no seu atual estado de desenvolvimento material e espiritual. Esse nacionalismo é apenas aparentemente contrário ao movimento das nações e dos povos em prol de uma melhor harmonia na organização social da Terra a partir da nova utopia intitulada desenvolvimento sustentável.


[1] Já naquela época, restringia-se a exploração econômica de origem pecuária. Não obstante, pode-se constatar o retrocesso havido com os desdobramentos futuros. Fala-se da nova prerrogativa de se explorar matérias-primas de origem agrossilvopastoril, o que significa um paradoxo, do ponto de vista do avanço do arco do fogo nas margens sul e sudeste da floresta amazônica, que deve ser contido a qualquer custo pelo que representa a égide do desenvolvimento sustentável.
[2] Iniciativa política em função da demanda socioeconômica decorrente do fim do ciclo comercial das ALC’s. Registre-se, contudo, que todas as ALC’s de Tabatinga [Lei 7.965/89], de Guajará-Mirim [8.210/91], de Pacaraíma/Bonfim [Lei 8.256/91], Macapá/Santana [Lei 8.387/91] e Brasiléia/Cruzeiro do Sul [Lei 8.857/94], de uma forma ou de outra, além da oportunidade que encerra o Decreto-Lei 1.435/75, já traziam o conteúdo da industrialização a partir das matérias-primas regionais. Portanto, tardiamente voltamos a atenção para essa questão fundamental. Adicione-se a isso, o fato de que a administração FHC não era amigável à lógica das ALC’s, como de igual forma não era para com as ZPE’s. Na era Lula, ao contrário, tais mecanismos desenvolvimentistas voltaram a serem ambos discutidos e renormatizados. Muito embora, ainda estejam longe de resultados positivos.
[3] Como se pode perceber, o mecanismo PPB, no contexto do Projeto ZFM, mais atrapalha do que facilita o desenvolvimento de amazonidades. Registre-se, nesse sentido, a existência da Portaria Interministerial 842/07, que trata do PPB aplicável a produtos regionais caracterizados como de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, que todo projeto industrial aprovado pelo CAS deve obedecer, caso esteja instalado na ZFM. Essa PI, que revogou a PI 141/02, ofereceu regramento à segunda observação do Anexo X, do Decreto 783/93, também citado na nota de roda pé n.° 5. Um verdadeiro obstáculo ao desenvolvimento de amazonidades, cujo processo de criação deveria ser livre. O processo de criação, que envolve desenvolver produtos e processos idealizados e realizados no mercado, sujeitos a melhorias e inovações permanentes, a fim de serem consolidados culturalmente, deve ser completa e potencialmente livre. Se estudarmos o processo de desenvolvimento industrial e tecnológico, por exemplo, o de computadores, constataremos que o limite era a energia, medida em recursos, inteligência e tempo, que se conseguia depositar no próprio processo.
[4] Entende-se que a pecuária está contida na atividade agrossilvopastoril. Releia a nota de roda pé n.° 1.
[5] Na sacola de oportunidades regulatórias, adicione-se, ainda, a Lei 11.898/90, que incorpora a lógica do PPB como condicionalidade para a industrialização a partir de matérias-primas regionais às ALC´s de Tabatinga, Guajará-Mirim, Macapá/Santana e Brasiléia/Cruzeiro do Sul. Observe-se que a lógica do PPB não está contida no Decreto 6.614/08, embora suas leituras técnicas convirjam para condicionalidades e regramentos de produção. No que pertine aos PPB´s versus ZFM, a história toda começa com a edição da Portaria Interministerial 14/96, já citada no corpo desta reflexão, cujo Anexo foi ampliado com novas inclusões de produtos com as edições das PI´s 50/97, 43/98, 225/01, 77/05, 111/07 e 05/12, além das “independentes” 223/01 [encapsulados de óleos orgânicos de origem regional] e 276/03 [óleos essenciais e outros]. A edição da PI 14/96 veio como desdobramento o Decreto 783/93 [que em si já trazia regramentos para a produção de produtos de perfumaria, de toucador e preparados cosméticos em seu Anexo X], que por sua vez ofereceu a orientação estabelecida com no § 6.°, do art. 7.°, do Decreto-Lei 288/67, em sua nova redação determinada na Lei 8387/91. É possível que lacunas e vazios existam nesses registros, considerando o insuficiente e superficial relato aqui definido, especialmente no sentido de constar o que foi revogado e o que é vigente. De qualquer sorte, portanto, não é trivial alinhavar toda a tecedura dessas complexas edições que “oportunizam” a construção de um capitalismo amazônico, lastreado por AMAZONIDADES. Mas seria e é superimportante que se determinasse visibilidade, especialmente à academia do chão amazônico, do rol total de produtos e insumos autorizados para a produção incentivada por parte do capital do chão amazônico, para que fossem objetos de problematizações e de investigações científico-tecnológicas a serem transformadas em AMAZONIDADES no mercado. É a isso, exatamente isso, que entendo seja financiar pesquisas com considerações de uso!
[6] Na realidade, talvez a inocuidade, tanto do processo de atração quanto de criação de investimentos, esteja no fato de que a base de tributação seja substantivamente estruturada em insumos e produtos de conteúdo mineral e seus derivados [veículos; computadores; etc.], e não de origem vegetal [por exemplo, produtos florestais]. Portanto, não há o que isentar, ainda. Assim, talvez fosse interessante aprofundar o refinamento do marco regulatório vertido à industrialização nas ALC’s no sentido da função dos subsídios no processo do desenvolvimento econômico. Fica registrada essa ressalva, e a dica adicional.
[7] Este autor apesar de ter tendências socialistas, na realidade, anarquistas, passou a acreditar que o autodesenvolvimento, com os mecanismos e ferramentas capitalistas, é o portal de uma grande transformação já em curso sob a nova utopia da humanidade representado pelo desenvolvimento sustentável. Ressalte-se, de passagem, que a doutrina anarquista somente seria passível de adoção na hipótese da superação dos venenos humanos do egoísmo, da raiva, do orgulho, do medo e da ignorância, sediados no coração, os quais retroalimentam a competição e a acumulação.
[8] O programa multi-institucional do que se está chamando Polo Naval é um importante resgate histórico quanto as oportunidades das estradas naturais do chão amazônico!
[9] A função empreendedorismo, associado à do capital intelectual, foi inscrita no Plano Estratégico de 2010 no apagar das luzes de sua aprovação no Comitê de Planejamento [Coplan]!
[10] Parte fundamental da palestra apresentada por este autor, no evento realizado na ALC de Tabatinga, em 2009, por conta da ação emergencial “potencializar a industrialização nas ALC’s”, que não ganhou curso, à época, por falta de recursos. Em verdade, talvez fosse apenas uma tática para desbloquear recursos da Suframa.